O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, nesta terça feira (12), votou em concordância dos Conselheiros pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Jaguaquara, sob a responsabilidade de Aldemir Moreira , em razão das irregularidades no pagamento de despesas no importe de R$43.955,45, por obras não realizadas no exercício de 2010. A relatoria solicitou representação ao Ministério Público, determinou ressarcimento no valor de R$43.955,45, além de aplicar multa de R$ 1.500,00. Cabe recurso. Foi identificado que a prefeitura contratou, no montante de R$ R$ 994.860,40 a empresa Lune Projetos e Construções Ltda para execução de obras de ampliação e recuperação de escolas da sede e da zona rural. Restou, evidenciado o pagamento indevido no montante de R$43.955,45, a referida empresa, por não ter executado construção, reforma ou reparos na Escola Alegria de Viver. O gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus argumentos, entretanto não conseguiu descaracterizar a irregularidade.
(Fonte: TCM BA)
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