terça-feira, 10 de julho de 2012

ITORORÓ: MARCO BRITO (PMDB) PEDE REGISTRO DE CANDIDATURA EM NOME DE SEU PAI JÁ FALECIDO


De ordem do Dr. Rojas Sanches Junqueira, Juiz Eleitoral da Comarca de Itororó foi publicado no DJE nº 118/2012, no dia 29 de junho de 2012, o pedido de registro dos candidatos a: prefeito, vice-prefeito e vereadores, pela coligação “Unidos por uma Itororó livre”, coligação essa formada pelos ex-gestores do município Edineu Oliveira (DEM) e Marco Brito (PMDB).
Segundo o parecer do TCM, Marco Brito (PMDB) teve três contas rejeitadas (2004, 2006 e 2008), sendo que destas, duas (2006 e 2008) foram julgadas, rejeitadas pela Câmara, portanto o ex-prefeito julga-se até o momento inelegível.
Está anexado no Fórum e circula na cidade o Edital nº004/2012 afirmando que Marco pediu registro de sua candidatura a prefeito em nome de seu pai já falecido Henrique Brito Filho. O documento foi divulgado, mas, ainda não se sabe se foi um erro no momento do registro ou se poderia ser uma estratégia política por parte do grupo. Caso tenha ocorrido esta segunda opção, seria essa uma forma do ex-gestor ganhar tempo para tentar resolver suas pendências com a Justiça e se colocar elegível para concorrer ao Executivo Municipal em 2012.
Fonte: Itororó Já

domingo, 8 de julho de 2012

IGUAÍ: PREFEITO FLAGRADO EM CRIME ELEITORAL

O prefeito de Iguaí Ronaldo Moitinho (PTB), flagrado em clara demonstração de uso da máquina administrativa se envolvendo em uma nova polêmica no final da tarde deste domingo (7), o Ministério Público na Pessoa do Promotor de Justiça, o Juiz Fernando Marcos Pereira, o Delegado Dr. Roberto da Silva Leal e 4 viaturas de polícia numa ação conjunta,  apreenderem camisas da cavalgada que acontecia em Iguaibi distrito de Iguaí, as quais continham propaganda da prefeitura  o que é vedado pela lei eleitoral.
Foi visto também dando comidas e bebidas que estavam sendo distribuída na casa alugada pelo prefeito, conduta também vedada pela lei eleitoral;
Um Mini Trio alugado pela prefeitura que estava divulgando a cavalgada que uma festa tradicional, contudo, o aparato de som estava todo ornamentado com bandeiras com o número do prefeito, o que também é vedado pela lei eleitoral, pois, a partir do dia 6 de julho, estas práticas estão proibidas;
 No momento da operação o prefeito Ronaldo Moitinho e seu pré-candidato a Vice na chapa, foram vistos saindo as presas em direção a Palmerinha distrito de Iguaí.
No final, o juiz e o promotor filmaram e fotografaram a casa, osm alimentos que estavam sendo distribuídas, as camisas com propaganda, as bandeiras que estavam sendo empunhadas por populares na cavalgada e enfeitando o Mini Trio.


PROPAGANDA ELEITORAL ESTÁ LIBERADA


A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta sexta-feira (6). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil. Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de votações.
A partir de sábado (7), estará proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas. Dia 18 de Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei Complementar nº 64/1.990. Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.