A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro está permitida a partir desta
sexta-feira (6). Os comícios podem ser feitos das 8h às 24h. Os partidos
políticos e as coligações podem usar, ente as 8h e as 22h, alto-falantes e
amplificadores de som nas sedes ou em veículos. De acordo com a Lei das
Eleições, está liberada também a propaganda eleitoral na internet, mas está
proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. Essa propaganda é
permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços
eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor no Brasil.
Podem ser usados ainda blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, no entanto, só começa dia 21 de
agosto e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno de
votações.
A partir de sábado (7), estará proibida a contratação de
shows artísticos pagos com recursos públicos. A partir dessa data também é
proibido que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas. Dia 18 de
Julho termina o prazo para que candidatos, partidos políticos, coligações e o
Ministério Público Eleitoral impugnem candidaturas, conforme determina a Lei
Complementar nº 64/1.990. Os eleitores fora do domicílio eleitoral têm até o
dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título de eleitor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
ATENÇÃO:
EM VIRTUDE DO NÚMERO EXCESSIVO DE COMENTÁRIOS OFENSIVOS, COMUNICAMOS QUE ESTAREMOS UTILIZANDO O MODERADOR DE COMENTÁRIOS.