A Câmara de Vereadores rejeitou as contas da Prefeitura de Itororó, relativas ao exercício de 2008, de responsabilidade do ex-prefeito Marco Brito. Com essa decisão, ele não poderá se candidatar a Prefeito ou a qualquer outro cargo eletivo até 2019, conforme a chamada Lei da Ficha Limpa. Esse julgamento sepultou de vez a pretensão do político em ser candidato a prefeito de Itororó em 2012 com o apoio de Edineu, também inelegível.
As contas foram julgadas na sessão da Câmara desta terça-feira (17/05). Os vereadores acolheram o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, que apontou diversas irregularidades na prestação de contas. Uma delas, que repercutiu no mencionado Parecer, foi o fato do ex-prefeito Marco Brito ter deixado uma dívida para o município de mais de um milhão de reais, ao final de seu último mandato, sem saldo em caixa para pagamento, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outras irregularidades insanáveis também foram apontadas pelo relator da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara, o vereador Renê Gonçalves.
No Plenário, seis vereadores votaram pela rejeição das contas e cinco pela sua aprovação. A votação foi secreta, mas segundo o líder do governo, o vereador Renê Gonçalves, os vereadores Adauto, Cumpade João, Andréa, Bela e Marli, além dele, votaram pela rejeição das contas, e os demais, pela sua aprovação. Até mesmo os vereadores Biduinha e Sergipe, do DEM, que em 2008, quando já detinham mandato, criticaram severamente a gestão do ex-prefeito Marco Brito, inclusive com denúncias de irregularidades, teriam votado, na última sessão, a favor do ex-gestor.
Para que o parecer prévio do TCM deixasse de prevalecer e fossem consideradas aprovadas as contas, seria necessário o voto de pelo menos sete vereadores. Esse número não foi alcançado.
Segundo a presidente da Câmara, a vereadora Marli Santos, no julgamento das contas foi assegurado ao ex-prefeito a ampla defesa e o contraditório, inclusive o direito de usar a tribuna da Casa para defender-se, mas o Sr. Marco Brito não exerceu essas faculdades.
A rejeição das contas torna o seu responsável inelegível por oito anos. No caso dos municípios, conta-se este prazo a partir do julgamento pela Câmara.
Fonte: Itororó Já
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