O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (25/10), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos, em razão de pagamentos de diárias em valores irrazoáveis a si mesmo, no exercício de 2011.
O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa ao gestor no valor de R$ 5 mil e, em face da reincidência revelada e do descumprimento de determinação deste Tribunal, determinou a formulação de representação ao Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
Quando da análise da documentação de receita e despesa do Executivo, dos meses de janeiro a junho, foram constadas a realização de pagamento de diárias ao prefeito em valores irrazoáveis, percebendo, no período citado, o montante de R$ 45 mil, valor bem acima do seu salário.
A relatoria entendeu que o gestor, reincidente e revel, revelou-se ganancioso no recebimento do dinheiro público, esquecendo-se que a sua aplicação deve, prioritariamente, atender ao interesse público, e não ao seu, particular.
Definiu ainda que a Lei Municipal nº 126 de 04 de dezembro de 2008, ao estabelecer valores elevados para a referida verba indenizatória, agride os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, da legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade.
Definiu ainda que a Lei Municipal nº 126 de 04 de dezembro de 2008, ao estabelecer valores elevados para a referida verba indenizatória, agride os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, da legitimidade, moralidade, economicidade e razoabilidade.
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