O Prefeito de Itaju do Colônia, Pe.
Edinaldo Martins dos Santos, obteve importante vitória perante a Justiça
Estadual. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itororó, Dr. Marley Cunha Medeiros,
concedeu uma medida liminar que suspendeu o Decreto Legislativo de autoria da
Câmara de Vereadores do Município, que rejeitava as contas do atual Gestor.
A defesa do Pe. Edinaldo esteve o
advogado Dr. Wanderley Porto, que apontou diversas violações aos Princípios da
Ampla Defesa e do Devido Processo Legal. O Magistrado, acolhendo os argumentos
do eminente advogado, afirmou, em seu despacho, que: “Com efeito, aliado ao
fato de que o Autor obteve parecer favorável pela aprovação de suas contas,
oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, relativas ao ano de
2010, soma-se o evidente desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa,
princípios inegociáveis da Carta Magna de 1988, quando a requerida não
oportunizou a participação do Autor no processo legislativo que culminou com a
rejeição de suas contas”.
A decisão proferida resguarda o
direito do Pe. Ednaldo de concorrer ao pleito eleitoral desse ano, que se
inicia após as realizações das convenções partidárias a partir do dia 10 de
junho.
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