terça-feira, 22 de maio de 2012

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO QUE REJEITOU AS CONTAS DO PREFEITO DE ITAJU DO COLÔNIA


O Prefeito de Itaju do Colônia, Pe. Edinaldo Martins dos Santos, obteve importante vitória perante a Justiça Estadual. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itororó, Dr. Marley Cunha Medeiros, concedeu uma medida liminar que suspendeu o Decreto Legislativo de autoria da Câmara de Vereadores do Município, que rejeitava as contas do atual Gestor.
 A defesa do Pe. Edinaldo esteve o advogado Dr. Wanderley Porto, que apontou diversas violações aos Princípios da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal. O Magistrado, acolhendo os argumentos do eminente advogado, afirmou, em seu despacho, que: “Com efeito, aliado ao fato de que o Autor obteve parecer favorável pela aprovação de suas contas, oriundo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, relativas ao ano de 2010, soma-se o evidente desrespeito ao devido processo legal e a ampla defesa, princípios inegociáveis da Carta Magna de 1988, quando a requerida não oportunizou a participação do Autor no processo legislativo que culminou com a rejeição de suas contas”.
 A decisão proferida resguarda o direito do Pe. Ednaldo de concorrer ao pleito eleitoral desse ano, que se inicia após as realizações das convenções partidárias a partir do dia 10 de junho.

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