Segundo uma fonte fidedigna, Ronaldo Moitinho dos Santos, prefeito cassado de Iguaí, foi aconselhado pelo advogado, Jorge Salomão Oliveira dos Santos, a renunciar ao cargo nos próximos dias na tentativa de fugir da inelegibilidade. Ainda segundo o manancial da informação, o Moitinho tentará colocará como prefeito o presidente da Câmara de Vereadores de Iguaí, Ranulfo.
Fonte: iguaiosanto.zip.net/
Não consigo imaginar que um advogado, por pior que seja tenha dado essa recomendação a Roni.
ResponderExcluirA lei da Ficha Limpa veda esse tipo de manobra...Se Roni renunciasse, o processo correria normalmente e ele se tornaria inelegivel de qualquer maneira.
Temos como exemplo, o ex-senador Jader Barbalho que renunciou ao Senado em 2002 para fugir da cassação e da consequente inelegibilidade, mas por causa da Ficha Limpa teve sua candidatura negada.
UÉ ENTAO ISSO QUER DIZER QUE A TODA PODEROZA PRIMEIRA DAMA DONA MAGDA QUE GRITAVA AOS QUATRO VENTOS Q QUEM MANDAVA NA AÇÃO SOCIAL E NA CIDADE ERA ELA.E AGORA?
ResponderExcluirCAIU SUA MÁSCARA EM TODA PODEROSA!
CADÊ AQUELES VESTIDOS EXCLUSIVOS QUE A SENHORA E A PRIMEIRA DAMA DE IBICUI ENCOMENDAVA EM UMA CERTA BOUTIQUE?É!COM O DINHEIRO VC PÔDE ATÉ TER COMPRADO O LIVRO,MAS NAO CONSEGUIU COMPRAR A SABEDORIA.
QUANDO EU LEMBRO Q FUI HUMILHADA POR VC HEN?
Ora se acham tão esperto pra roubar o patrimônio público, poderia ter ombridade e assumir os desvios, os roubos que faz. Não se acha tão inteligente? Agurde Claú
ResponderExcluirdio assim, como Rony tua casa também vai cair. A polícia Federal tá te dando corda pra tu se enforcar.Será aglória dessa cidade quando isso acontecer
Iguaí já vendo isso, daqui a pouco chegar aqui. Põe tua
barba de molho. rsrsrsrsrsrs......
Prezados,
ResponderExcluirGostaria de tecer alguns comentários esclarecedores a cerca das falsas notícias, quanto à renúncia dos cargos ocupados de forma eletiva em nosso país.
Bem, ao contrário das legislações anteriores, a lei de ficha limpa (LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010) atinge também o candidato que pretende renunciar para fugir da cassação, por essa razão, não poderia o referido prefeito, renunciar, com vistas a fugir de uma possível cassação, como facilmente verifica-se da Alina “k” do art. Da lei LC 64/90, alterada pela primeira epigrafada.
LC, 64/90 - Art. 1º São inelegíveis:
LC, 135/2010, alínea “K” do Art. 2º
k) “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”;
Outro equivoco, aponta que o Presidente da Câmara como sucessor, em uma eventual vacância no cargo executivo (municipal), pois, a mesma deverá ser preenchida pelo candidato que obteve o segundo lugar na última eleição, tendo em vista que no município de Iguaí, o primeiro candidato não obteve a margem legal de votos (50% + 1), necessária a provocação de uma nova eleição.
Bem espero ter contribuído e esclarecido de alguma forma.